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10/05/2025
Nova norma do CNJ permite busca e apreensão de bens sem ação judicial
Por: Jonas Daniel Ercego
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 5 de julho de 2025, o Provimento nº 196, que regulamenta a execução extrajudicial de garantias fiduciárias, possibilitando que credores realizem procedimentos de busca, apreensão e consolidação da propriedade de bens móveis diretamente em cartório, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. A medida representa um avanço expressivo no sistema de garantias do país, com impacto direto em setores como o crédito, o agronegócio, a indústria e o comércio em geral.
Essa inovação decorre da entrada em vigor da Lei nº 14.711/2023, o chamado Marco Legal das Garantias, que reformulou o antigo procedimento previsto no Decreto-Lei nº 911/1969. A nova legislação permitiu que, em caso de inadimplemento de contratos com alienação fiduciária — como financiamentos de veículos, máquinas agrícolas, equipamentos industriais ou outros bens móveis — o credor possa requerer a retomada do bem sem a necessidade de ajuizar ação judicial, desde que cumpridas determinadas exigências legais e formais.
Vale destacar que o contrato particular de compra e venda com garantia fiduciária proporciona importantes vantagens econômicas e operacionais. De um lado, permite que o credor — seja ele uma empresa, comerciante ou produtor rural — ofereça crédito com segurança. De outro, beneficia o devedor, que pode adquirir bens de forma mais acessível, sem depender exclusivamente do sistema bancário tradicional, muitas vezes onerado por altos juros e excessiva burocracia. Trata-se de uma ferramenta moderna que dinamiza as relações comerciais e facilita a circulação de riquezas, especialmente em regiões onde o acesso ao crédito é limitado.
Contudo, para que esse tipo de operação traga resultados positivos e segurança às partes, é fundamental que o contrato seja bem redigido, com cláusulas claras e alinhadas à nova regulamentação do CNJ. A atuação de um escritório de advocacia experiente e sério é essencial nesse processo, garantindo que o negócio esteja formalizado de forma regular, segura e eficaz, protegendo juridicamente tanto o vendedor quanto o comprador.
O novo procedimento será processado pelos cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) e exige requisitos específicos: cláusula expressa de alienação fiduciária, cláusula que autorize a execução extrajudicial da garantia, prova do inadimplemento e notificação prévia ao devedor. O devedor terá ainda a oportunidade de entregar voluntariamente o bem, evitando medidas coercitivas mais severas. A iniciativa foi saudada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que destacou o caráter célere e menos oneroso da medida, com reflexos positivos no ambiente de negócios e no sistema de justiça.
Com essa nova possibilidade, o Brasil se alinha a sistemas mais modernos de execução de garantias, adotados por países desenvolvidos, promovendo maior confiança nas relações contratuais. Empresas, indústrias, concessionárias, cooperativas, produtores rurais, comerciantes e credores em geral devem estar atentos às oportunidades e riscos decorrentes da aplicação prática da norma.
Nossa equipe jurídica está à disposição para analisar os contratos existentes, estruturar novas operações com alienação fiduciária e orientar sobre os trâmites cartorários, assegurando que o procedimento extrajudicial seja realizado de forma eficaz, segura e plenamente válida. Entre em contato conosco para saber como a sua empresa pode se beneficiar dessa importante inovação legal.
Fonte: https://www.cnj.jus.br/cnj-regulamenta-busca-e-apreensao-extrajudicial-de-bens-moveis/
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