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01/11/2025
Justiça do Trabalho condena trabalhador por má-fé ao pedir R$ 158 mil após três meses de contrato
Por: Jonas Daniel Ercego
Uma decisão da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete (MG) chamou atenção por coibir o uso abusivo do Judiciário Trabalhista. Um trabalhador, que permaneceu apenas três meses em uma empresa, ajuizou ação pleiteando mais de R$ 158 mil em verbas e indenizações. No entanto, foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, após a Justiça constatar que ele distorceu fatos e apresentou pedidos infundados.
A juíza Andrea Buttler, responsável pelo caso, destacou que o autor tentou inflar artificialmente o valor da causa, apresentando alegações inconsistentes e sem provas. Entre os pedidos estavam horas extras por suposto trabalho ininterrupto, indenização por vale-transporte mesmo residindo a poucos metros do local de trabalho, e apresentação de fotos que não correspondiam à realidade da empresa.
Além disso, o trabalhador faltou à perícia determinada e não compareceu à audiência designada, sem apresentar justificativa legal. A magistrada ainda destacou o uso da chamada “Teoria das Bets”, expressão utilizada para descrever pedidos com valores elevados na esperança de obter algum ganho judicial, mesmo sem respaldo probatório.
A sentença impôs multa equivalente a 2% do valor corrigido da causa, revertida em favor da parte reclamada. A juíza também ressaltou que o deferimento da justiça gratuita não afasta a responsabilidade do autor pelo pagamento da penalidade imposta.
Decisões como essa evidenciam a importância da atuação preventiva e do acompanhamento jurídico qualificado para empregadores, sobretudo diante de litígios trabalhistas infundados, que podem gerar custos e desgaste indevidos à empresa.
Caso sua empresa enfrente ações judiciais trabalhistas ou deseje aprimorar sua estrutura preventiva, nossa equipe está à disposição para orientar com segurança jurídica e atuação estratégica em todo o território nacional.
Fonte: Diário de Justiça – Reportagem de Denis Martins. Sentença da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete (MG), publicada em 31/10/2025. Disponível em: diariodejustica.com.br
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