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30/09/2025

Ex-gerente é condenado a indenizar empresa por danos morais institucionais em Belo Horizonte

Por: Jonas Daniel Ercego

 

Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reforça a possibilidade de empresas serem indenizadas por danos morais causados à sua imagem institucional. Um ex-gerente-geral foi condenado a pagar R$ 50 mil a uma empresa do setor de serviços técnicos e administrativos, após comprovadas condutas reiteradas de assédio moral e sexual contra diversas colaboradoras.

O caso teve início após denúncias internas relatando comportamentos intimidatórios, abordagens inapropriadas e ameaças por parte do então gerente, que ocupava cargo de confiança. As condutas, que incluíam chantagens e supostas ofertas em troca de favores íntimos, geraram um ambiente de medo, instabilidade e desorganização, segundo apurado no processo. Mesmo após a dispensa, o ex-funcionário teria continuado frequentando a empresa, causando temor entre os empregados.

A empresa estruturou sua ação com base em diversos relatos de vítimas e testemunhas, registros no canal interno de ética e boletim de ocorrência policial. O juiz da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao analisar as provas, reconheceu o abalo à honra objetiva e à credibilidade institucional da empresa. Citando a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a possibilidade de dano moral à pessoa jurídica, o magistrado destacou a quebra de confiança organizacional e o impacto sistêmico das condutas do ex-colaborador.

Além da gravidade dos fatos, a decisão levou em consideração a função pedagógica da indenização, especialmente em contextos de liderança e gestão de equipes. A sentença foi mantida por unanimidade pela Sétima Turma do TRT-MG.

Casos como este evidenciam a importância de estruturas eficazes de compliance, canais de denúncia e políticas claras de integridade corporativa. Também reforçam a necessidade de uma atuação jurídica preventiva na proteção da imagem institucional e da governança interna de empresas de todos os portes.

Se sua empresa precisa revisar suas práticas internas ou estruturar uma gestão jurídica mais segura, nossa equipe está preparada para prestar orientação estratégica, com atuação em todo o território nacional.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – TRT-MG. Publicado em 15/10/2025. Disponível em: portal.trt3.jus.br

 

 

 

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