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16/04/2025

Ratificação de Imóveis Rurais em Faixa de Fronteira: um alerta para proprietários diante do prazo de 2025

 Por: Jonas Daniel Ercego

 

Produtores rurais, empresários do agronegócio, criadores de gado, agricultores e proprietários de fazendas localizadas próximas às fronteiras do Brasil precisam ficar atentos: quem possui terras rurais situadas até 150 km da divisa com outros países deve regularizar a situação de seu imóvel até 22 de outubro de 2025, conforme a Lei nº 13.178/2015.

Essa regularização, chamada de ratificação de registro de imóveis rurais, é obrigatória para propriedades rurais que foram tituladas pelos estados no passado, mas que, pela legislação atual, pertencem originalmente à União. Caso o processo não seja feito no prazo, o imóvel poderá ser incorporado ao patrimônio federal, resultando na perda da propriedade, sem direito a indenização.

A ratificação é essencial para produtores agrícolas, criadores de gado, empresários de lavouras, donos de fazendas, fábricas de implementos agrícolas e todos que investem no campo. Sem a regularização, o imóvel não pode ser usado como garantia em financiamentos, nem será reconhecido legalmente como propriedade privada.

Segundo orientações da FARSUL e do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, para fazer a ratificação, é necessário apresentar diversos documentos, como:

  • Requerimento formal ao cartório de registro de imóveis;

  • Cadeia dominial do imóvel (histórico da propriedade);

  • Planta e laudo técnico elaborados por profissional habilitado com ART;

  • Georreferenciamento aprovado pelo INCRA, se necessário;

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);

  • Certidões negativas de ações judiciais e administrativas;

  • Cadastro Ambiental Rural (CAR) atualizado;

  • Certidão negativa do ITR;

  • Autorização do Congresso Nacional para imóveis acima de 2.500 hectares.

A regularização fundiária é fundamental não só para proteger a propriedade rural, mas também para garantir o acesso ao crédito agrícola, fomentar a produção de grãos, pecuária, lavoura e apoiar o desenvolvimento de fábricas e fabricantes de implementos agrícolas.

A orientação jurídica especializada é essencial nesse processo. Um erro ou documento incompleto pode impedir a ratificação, colocando em risco anos de trabalho e investimento no campo.

Se você é proprietário, herdeiro, arrendatário ou parceiro de imóveis na faixa de fronteira, não deixe para a última hora. Regularize seu imóvel e assegure a continuidade das suas atividades agrícolas e do seu patrimônio rural.

ndução estratégica de todo o processo de ratificação fundiária, para garantir a segurança jurídica da propriedade é também assegurar o futuro do patrimônio e da produção.

 

Leia mais em: 

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-ratificacao-dos-imoveis-rurais-em-faixa-de-fronteira-lei-n-13178-2015/3518275188?_gl=1*13to9t1*_gcl_aw*R0NMLjE3Mzg5Nzg5NjEuQ2owS0NRaUEtNWE5QmhDQkFSSXNBQ3dNa0o0TnFFQkE0VmZlblBfeTFORDV4ZzBlSHVudmhiT250SlRvakRkTTQyTGlEaTVIcExqdWVWNGFBaDNVRUFMd193Y0I

 

 

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