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30/06/2024

Reconhecimento do Trabalho Rural na Infância para Aposentadoria Previdenciária

Por: Jonas Daniel Ercego

 

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenham consolidado a possibilidade de averbar o trabalho rural realizado na infância para fins de aposentadoria, segurados ainda encontram obstáculos práticos no INSS e nas instâncias inferiores da Justiça. A decisão representa um alívio para agricultores e trabalhadores do campo que começaram a ajudar a família desde cedo, mas a efetivação desse direito ainda exige esforço probatório e atenção jurídica.

De acordo com a jurisprudência firmada, não existe idade mínima para reconhecer o labor rural como tempo de serviço. Isso significa que a participação de crianças em atividades agrícolas familiares, mesmo antes dos 12 anos, pode ser considerada no cálculo da aposentadoria rural, aposentadoria por tempo de contribuição e até na chamada aposentadoria híbrida (que soma períodos urbanos e rurais).

Na prática, porém, muitos julgadores de primeira instância ainda resistem em aceitar essa comprovação. Argumentos como a falta de força física da criança ou a suposta “ajuda eventual” no campo são utilizados para negar pedidos administrativos e judiciais. Para superar essas barreiras, especialistas ressaltam a importância de apresentar início de prova material — como registros de propriedade, notas fiscais e documentos da família — aliado a testemunhos de pessoas que acompanharam a rotina no campo.

Segundo a jurisprudência, o ponto central é demonstrar que o trabalho infantil rural foi indispensável ao sustento familiar, afastando a ideia de mera colaboração. Essa posição foi reforçada por precedentes da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e dos Tribunais Regionais Federais, que alinharam seus entendimentos ao do STJ e do STF.

A possibilidade de aproveitamento do tempo rural infantil pode beneficiar especialmente agricultores e trabalhadores do interior que buscam aposentadoria rural por idade, bem como segurados que pretendem se aposentar mais cedo somando períodos urbanos e rurais. A decisão também serve como alerta para que o INSS e os tribunais de primeira instância ajustem sua atuação à jurisprudência consolidada, garantindo maior segurança jurídica aos segurados.

Caso tenha dúvidas sobre como comprovar o tempo de trabalho rural na infância para fins de aposentadoria, é recomendável buscar orientação especializada. Um acompanhamento jurídico adequado pode ser decisivo para transformar um direito reconhecido na teoria em um benefício efetivamente concedido na prática.

 

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