PUBLICAÇÕES

Fique informado

29/06/2022

TNU garante prorrogação do período de graça para segurado especial em caso de inatividade involuntária

 

Por Jonas Daniel Ercego

 

Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu, em julgamento recente do Tema 348, que o segurado especial, como agricultores familiares, pescadores artesanais e extrativistas, tem direito à prorrogação do período de graça quando afastado involuntariamente da atividade. A medida aplica por analogia o artigo 15, §2º, da Lei nº 8.213/91, que já garante esse direito ao segurado comum em situações de desemprego involuntário.

 Mais proteção para trabalhadores rurais:

O período de graça é o prazo em que o segurado mantém sua proteção previdenciária mesmo sem contribuir para o INSS. Com a decisão da TNU, o trabalhador rural em regime de economia familiar poderá manter sua qualidade de segurado por mais tempo em casos de afastamento por fatores externos, como seca, enchentes, pragas agrícolas ou crises no mercado pesqueiro.

Na prática, a decisão representa maior segurança para quem depende da aposentadoria rural, do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e de outros benefícios previdenciários.

Isonomia entre campo e cidade:

Ao estender o direito também ao segurado especial, a TNU reforça o princípio da isonomia entre o trabalhador urbano e o trabalhador rural. Assim como o empregado que perde o emprego sem justa causa pode ter o período de graça prorrogado, o agricultor que enfrenta inatividade involuntária também terá essa proteção assegurada.

Segundo especialistas em direito previdenciário, a decisão corrige uma lacuna histórica e fortalece a rede de proteção social no campo, permitindo que milhares de segurados especiais não fiquem desamparados em períodos de crise.

Critérios de comprovação:

Para usufruir da prorrogação, será necessário comprovar a inatividade involuntária, nos mesmos moldes exigidos ao segurado comum. Ou seja, o trabalhador deve demonstrar que o afastamento da atividade não ocorreu por vontade própria, mas por circunstâncias alheias ao seu controle.

 

Impacto para aposentadoria e benefícios do INSS:

A decisão é considerada um marco para o planejamento previdenciário rural, pois permite ao segurado especial manter sua qualidade de segurado por mais tempo e garantir acesso a benefícios em momentos de dificuldade. Isso tem impacto direto em pedidos de aposentadoria rural por idade, aposentadoria híbrida (rural + urbana) e benefícios por incapacidade.

A tese fixada pela TNU no Tema 348 amplia a segurança jurídica de agricultores, pescadores e extrativistas, reforçando o papel do direito previdenciário como ferramenta de proteção social no campo.

Para trabalhadores e famílias que dependem da aposentadoria rural ou de benefícios do INSS, a decisão representa mais tranquilidade em períodos de crise ou de afastamento involuntário.

 

Veja mais

2025-11-01

Justiça do Trabalho condena trabalhador por má-fé ao pedir R$ 158 mil após três meses de contrato

Ler sobre

2025-10-15

STJ decide que crédito rural de CPR vinculada a operação Barter não se submete à recuperação judicial

Ler sobre

2025-09-30

Ex-gerente é condenado a indenizar empresa por danos morais institucionais em Belo Horizonte

Ler sobre

Ver todos