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01/09/2025
Agressão física no trabalho é falta grave e justifica justa causa, decide 3ª Turma do TRT-RS
Por: Jonas Daniel Ercego
Colegiado confirma sentença que reconheceu a gravidade da conduta e nega pedido de danos morais do empregado
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, por unanimidade, a justa causa aplicada a um auxiliar mecânico que agrediu dois colegas durante o período de aviso-prévio. O trabalhador também teve negado o pedido de indenização por danos morais em razão da penalidade.
A decisão confirma a sentença da juíza Augusta Polking Wortmann, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Com isso, o empregado não terá direito a aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, saque do saldo ou seguro-desemprego, permanecendo apenas as verbas já quitadas, como 13º salário e férias proporcionais.
O caso
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O empregado havia sido dispensado sem justa causa em novembro de 2022.
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Após uma briga no pátio da empresa, a dispensa foi convertida em justa causa.
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Testemunhas relataram que o trabalhador recusou-se a cumprir tarefas no aviso-prévio, iniciou a discussão e chegou a empunhar uma enxada, exigindo a intervenção de colegas.
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A empresa, do ramo de manutenção e venda de máquinas pesadas, sustentou a prática de falta grave.
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O trabalhador alegou ter sido vítima de agressão, questionou a investigação e afirmou inexistirem provas consistentes contra si.
Fundamentação do julgamento
No recurso, o relator, desembargador Francisco Rossal de Araújo, destacou os depoimentos testemunhais e lembrou que a CLT prevê justa causa em casos de agressão física no ambiente de trabalho (art. 482, “k”: ofensas físicas, salvo em legítima defesa). A Turma considerou que a violência no local de trabalho é incompatível com a continuidade do vínculo e justifica a penalidade, mesmo sem punições anteriores — entendimento já afirmado na sentença de origem.
Acompanharam o voto os desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Clóvis Fernando Schuch Santos. O empregado interpôs Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O que empresas e empregados precisam saber
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Agressões físicas no trabalho tendem a ser enquadradas como falta grave, permitindo rescisão por justa causa, salvo legítima defesa.
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Em situações de conflito, registros e testemunhos são decisivos.
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Empresas devem agir com celeridade e proporcionalidade, documentando fatos e ouvindo envolvidos.
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Trabalhadores devem buscar canais internos de solução de conflitos e evitar confrontos que possam caracterizar justa causa.
Conteúdo informativo. Para orientação personalizada em casos de justa causa, assédio, estabilidade e políticas disciplinares, nossa equipe está à disposição.
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50834782
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