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10/07/2025
Aposentadoria para Mulheres do Campo: Projeto Corrige Injustiça Contra Donas de Casa Rurais
Por: Jonas Daniel Ercego
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2047/2023, que assegura que a qualificação de mulher rural como “dona de casa”, “do lar” ou “doméstica” em documentos oficiais não será mais usada para impedir o reconhecimento de seu trabalho como segurada especial, com direito à aposentadoria rural.
O projeto, de autoria da deputada Marussa Boldrin (MDB?GO), busca corrigir uma falha na interpretação da legislação previdenciária, que leva ao indeferimento da aposentadoria simplesmente porque documentos antigos não registraram suas atividades agrícolas. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD?RJ), ressaltou que a alteração tem caráter normativo e não implica impacto direto nas contas públicas.
O PL recebeu parecer favorável nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e, agora, na CCJ. A próxima etapa é a análise pelo Senado Federal, e, se aprovado, segue para sanção presidencial.
Por que esse projeto é essencial?
- Reconhecimento justo do trabalho rural invisível
Muitas mulheres trabalham diariamente no campo e, apesar disso, seus documentos as classificam apenas como ocupantes de tarefas domésticas — o que tem impedido o acesso à aposentadoria rural. - Combate a interpretações equivocadas da lei
Ainda que tenham exercido atividade agrícola, mulheres que constam como “domésticas” documentadas têm seus pedidos negados. Este PL neutraliza essa injustiça - Sem custos adicionais ao Estado
A proposta não prevê impacto orçamentário imediato, limitando-se a corrigir uma abordagem normativa que protege as trabalhadoras rurais
O que muda na prática?
- O INSS não poderá recusar aposentadoria com base apenas na qualificação documental “dona de casa”.
- Será possível apresentar outras provas de trabalho rural — tais como:
- Comprovantes de residência rural;
- Declarações de associações ou sindicatos rurais;
- Notas fiscais de venda de produtos agrícolas;
- Depoimentos de vizinhos ou familiares — seguindo decisões judiciais já consolidadas
- Segurada especial: categoria que permite aposentadoria sem contribuição mensal ao INSS, desde que comprovada atividade rural por, em geral, 15 anos e respeitada a idade mínima (mulher: 55 anos).
Panorama da tramitação
|
Etapa |
Comissão ou Órgão |
Resultado / Status |
|
Apresentação |
Deputada Marussa?Boldrin (MDB?GO) |
20 de abril de 2023 |
|
Defesa dos Direitos da Mulher |
CMULHER |
Parecer aprovado em 29/09/2023 |
|
Previdência, Assistência Social |
CPASF |
Aprovado em 10/04/2024 |
|
Finanças e Tributação |
CFT |
Aprovado em 05/06/2024 |
|
Constit. e Justiça |
CCJ |
Parecer aprovado em 01/07/2025 |
|
Senado Federal |
— |
Próximo passo |
Caso você, sua família ou sua comunidade rural deseje mais informações sobre os direitos previdenciários das mulheres do campo, nossa equipe está à disposição para prestar esclarecimentos com responsabilidade, atenção e atuação em todo o território nacional.
Referências
- Câmara dos Deputados. CCJ aprova garantia de aposentadoria rural para mulheres do campo identificadas como donas de casa. Disponível em: www.camara.leg.br
- Agência FPA. Câmara aprova projeto que garante aposentadoria para trabalhadoras rurais. Disponível em: agencia.fpagropecuaria.org.br
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