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10/07/2025

Aposentadoria para Mulheres do Campo: Projeto Corrige Injustiça Contra Donas de Casa Rurais

Por: Jonas Daniel Ercego

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2047/2023, que assegura que a qualificação de mulher rural como “dona de casa”, “do lar” ou “doméstica” em documentos oficiais não será mais usada para impedir o reconhecimento de seu trabalho como segurada especial, com direito à aposentadoria rural.

O projeto, de autoria da deputada Marussa Boldrin (MDB?GO), busca corrigir uma falha na interpretação da legislação previdenciária, que leva ao indeferimento da aposentadoria simplesmente porque documentos antigos não registraram suas atividades agrícolas. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD?RJ), ressaltou que a alteração tem caráter normativo e não implica impacto direto nas contas públicas.

O PL recebeu parecer favorável nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e, agora, na CCJ. A próxima etapa é a análise pelo Senado Federal, e, se aprovado, segue para sanção presidencial.

 

Por que esse projeto é essencial?

  1. Reconhecimento justo do trabalho rural invisível
    Muitas mulheres trabalham diariamente no campo e, apesar disso, seus documentos as classificam apenas como ocupantes de tarefas domésticas — o que tem impedido o acesso à aposentadoria rural.
  2. Combate a interpretações equivocadas da lei
    Ainda que tenham exercido atividade agrícola, mulheres que constam como “domésticas” documentadas têm seus pedidos negados. Este PL neutraliza essa injustiça
  3. Sem custos adicionais ao Estado
    A proposta não prevê impacto orçamentário imediato, limitando-se a corrigir uma abordagem normativa que protege as trabalhadoras rurais

 

O que muda na prática?

  • O INSS não poderá recusar aposentadoria com base apenas na qualificação documental “dona de casa”.
  • Será possível apresentar outras provas de trabalho rural — tais como:
    • Comprovantes de residência rural;
    • Declarações de associações ou sindicatos rurais;
    • Notas fiscais de venda de produtos agrícolas;
    • Depoimentos de vizinhos ou familiares — seguindo decisões judiciais já consolidadas
  • Segurada especial: categoria que permite aposentadoria sem contribuição mensal ao INSS, desde que comprovada atividade rural por, em geral, 15 anos e respeitada a idade mínima (mulher: 55 anos).

 

Panorama da tramitação

Etapa

Comissão ou Órgão

Resultado / Status

Apresentação

Deputada Marussa?Boldrin (MDB?GO)

20 de abril de 2023

Defesa dos Direitos da Mulher

CMULHER

Parecer aprovado em 29/09/2023

Previdência, Assistência Social

CPASF

Aprovado em 10/04/2024

Finanças e Tributação

CFT

Aprovado em 05/06/2024

Constit. e Justiça

CCJ

Parecer aprovado em 01/07/2025

Senado Federal

Próximo passo

 

Caso você, sua família ou sua comunidade rural deseje mais informações sobre os direitos previdenciários das mulheres do campo, nossa equipe está à disposição para prestar esclarecimentos com responsabilidade, atenção e atuação em todo o território nacional.

 

Referências

  • Câmara dos Deputados. CCJ aprova garantia de aposentadoria rural para mulheres do campo identificadas como donas de casa. Disponível em: www.camara.leg.br
  • Agência FPA. Câmara aprova projeto que garante aposentadoria para trabalhadoras rurais. Disponível em: agencia.fpagropecuaria.org.br

 

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