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18/07/2025
Nova norma do CNJ moderniza registros de imóveis e agiliza regularização no campo e na cidade
Por: Jonas Daniel Ercego
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 195/2024, que estabelece novas diretrizes para o registro de imóveis no Brasil. A norma representa um avanço importante para a modernização do sistema registral, com impactos diretos na regularização fundiária, tanto em áreas urbanas quanto rurais. A medida promete desburocratizar procedimentos, aumentar a segurança jurídica e reduzir custos operacionais, especialmente para agricultores, empresas, empreendimentos imobiliários e entes públicos.
Uma das principais mudanças diz respeito à retificação de área dos imóveis. A partir de agora, em muitos casos, não será mais exigida a anuência dos confrontantes (vizinhos) — um dos maiores entraves em processos de regularização fundiária. Essa exigência poderá ser dispensada quando tanto o imóvel retificado quanto os imóveis vizinhos estiverem certificados pelo INCRA, ou quando os confrontantes forem bens públicos, como estradas, rios ou rodovias. A medida visa acelerar a tramitação dos processos sem comprometer a segurança jurídica dos registros.
O Provimento também inova ao instituir dois sistemas eletrônicos de abrangência nacional: o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). O IERI-e reunirá informações estatísticas dos registros em todo o território nacional, enquanto o SIG-RI permitirá a visualização georreferenciada das matrículas e das áreas registradas. Essas plataformas facilitarão a detecção de sobreposições, erros cartográficos e até práticas ilícitas, como a grilagem de terras — problema histórico no Brasil.
Além de aprimorar o controle sobre o território nacional, os novos sistemas também servirão como importantes instrumentos de apoio à formulação de políticas públicas nas áreas de habitação, desenvolvimento urbano, meio ambiente e reforma agrária. A norma está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e responde a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para ampliar o acesso à terra e à moradia regular.
O Provimento nº 195 entra em vigor 90 dias após sua publicação e impõe aos cartórios a obrigação de se adaptarem gradualmente às novas exigências. Proprietários de imóveis, produtores rurais, incorporadoras, advogados e profissionais da área técnica devem ficar atentos às mudanças e buscar orientação especializada. Em caso de dúvida ou necessidade de atuação prática, o apoio jurídico adequado é fundamental para garantir uma regularização segura, ágil e conforme a nova regulamentação.
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