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18/07/2025
Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) confirma justa causa de repositor por fraude em registro de ponto
Por: Jonas Daniel Ercego
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou, por unanimidade, a demissão por justa causa de um repositor de supermercado que foi flagrado fraudando o sistema eletrônico de controle de jornada. O trabalhador utilizava um aplicativo corporativo, que exigia registro de geolocalização e fotografia no momento da marcação do ponto, mas manipulava os dados para simular presença no local de trabalho, mesmo estando em casa, no transporte público e até no banheiro. A conduta foi enquadrada como mau procedimento, nos termos do artigo 482, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Durante o processo, a empresa apresentou provas concretas da conduta irregular, incluindo imagens que demonstravam a ausência do empregado do ambiente de trabalho nos momentos em que registrava sua entrada e saída. Embora o trabalhador tenha alegado que havia autorização informal para registrar o ponto fora da empresa, a Justiça entendeu que o comportamento se deu de forma reiterada e proposital, evidenciando a quebra de confiança essencial à continuidade do vínculo empregatício.
A sentença foi proferida na 3ª Vara do Trabalho de Canoas/RS, pelo juiz Cristiano Fraga, que reconheceu a gravidade da conduta, destacando que a fraude comprometeu a fidúcia que sustenta a relação de emprego. O TRT-RS, ao julgar o recurso do trabalhador, manteve a decisão de primeiro grau, destacando que a atitude não foi pontual, mas sistemática, o que agrava ainda mais a infração. O relator do caso, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, reforçou que o empregado por diversas vezes sequer comparecia ao trabalho, apenas simulando o ponto eletrônico.
A decisão ilustra com clareza a crescente importância da transparência e da boa-fé no uso de ferramentas digitais no ambiente laboral. Em tempos de ampla digitalização, especialmente após a pandemia, é comum que empresas adotem sistemas de controle de ponto por aplicativos, com recursos de geolocalização e registro de imagem. No entanto, a utilização indevida desses recursos, especialmente quando visa fraudar o contrato de trabalho, configura falta grave e enseja a dispensa por justa causa, conforme jurisprudência consolidada.
Por fim, o caso serve de alerta tanto para empregadores quanto para empregados. As empresas devem manter políticas claras de controle de jornada, com regramento interno bem definido e comunicação objetiva com suas equipes. Do outro lado, os trabalhadores devem estar atentos à seriedade dessas obrigações contratuais. Em caso de dúvidas sobre a legalidade de condutas ou sobre a implementação de controles eletrônicos de ponto, nosso escritório está à disposição para assessorar empresas, indústrias, comércios e empreendimentos do agronegócio na prevenção de litígios e fortalecimento da segurança jurídica nas relações trabalhistas.
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50826783
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