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01/08/2025

Empresas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para evitar prejuízos nos processos

Por: Jonas Deniel Ercego

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou, por meio da Resolução nº 455/2022, o uso obrigatório do Domicílio Judicial Eletrônico, um sistema digital criado para centralizar o envio de citações e intimações judiciais às pessoas jurídicas com CNPJ ativo. Desde maio de 2024, esse cadastro tornou-se obrigatório para todas as empresas brasileiras, incluindo indústrias, comércios, cooperativas, produtores rurais e empresários do setor agrícola e do agronegócio.

A ferramenta tem como objetivo facilitar a localização das empresas e agilizar os processos judiciais, diante do grande volume de ações em tramitação nos tribunais. Com ela, todas as comunicações processuais passam a ocorrer exclusivamente pela plataforma digital do CNJ, eliminando entregas físicas e tornando o sistema mais célere. Importante destacar que pessoas físicas não são obrigadas a realizar esse cadastro, apenas empresas e pessoas jurídicas.

No entanto, é preciso ter atenção: se a empresa não acessar a intimação no sistema em até três dias úteis, o prazo processual começa a contar automaticamente, como se houvesse ciência da citação. Isso significa que um simples esquecimento ou manuseio incorreto da plataforma pode abrir ou encerrar um prazo sem que ninguém perceba — e o processo pode seguir à revelia, com graves prejuízos jurídicos e patrimoniais.

Por isso, a recomendação é que o monitoramento da plataforma seja feito por um advogado de confiança, com conhecimento técnico para identificar o conteúdo da comunicação e tomar providências imediatas. Entregar essa responsabilidade a pessoas leigas ou a setores administrativos não especializados pode comprometer a segurança jurídica da empresa.

Empresas de maior porte, indústrias, cooperativas agrícolas, comerciantes e empreendedores do agronegócio devem enxergar essa mudança como uma oportunidade de fortalecer a governança jurídica, prevenindo litígios e garantindo o pleno exercício do direito de defesa. Estar em conformidade com a norma é mais do que uma obrigação: é uma medida estratégica de proteção patrimonial e institucional.

Se sua empresa ainda não está devidamente cadastrada ou se deseja organizar uma rotina segura de acompanhamento das comunicações processuais, nosso escritório conta com estrutura e equipe especializada para auxiliar nesse processo com discrição e profissionalismo.

 

Leia mais em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-domicilio-judicial-eletronico-e-a-nova-realidade-das-empresas-e-produtores-rurais-diante-da-resolucao-cnj-n-455-2022/4324688244?_gl=1*wdvmst*_gcl_aw*R0NMLjE3NTAyNTY3NzAuQ2p3S0NBand4OG5DQmhBd0Vpd0Ffel9fMDJ1VDVILUE3V3RobnhrZU1YQWItS1B2aF9NNEU3ZXlFODlWUEN0THAzNzd2MVhPQXB3S0xSb0NfYVlRQXZEX0J3RQ..*_gcl_au*NzA3MjMxMzYxLjE3NDgwMjY3OTguMTYxOTU1NTI4My4xNzU0MDc0NTY1LjE3NTQwNzQ1NjU.*_ga*Njc4ODgwMDY4LjE3MDczMTI0MDc.*_ga_QCSXBQ8XPZ*czE3NTQwNzQ1NjIkbzIxNCRnMSR0MTc1NDA3NDU2NSRqNTckbDAkaDA.

 

Fontehttps://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/

 

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