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01/08/2025
Empresas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para evitar prejuízos nos processos
Por: Jonas Deniel Ercego
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou, por meio da Resolução nº 455/2022, o uso obrigatório do Domicílio Judicial Eletrônico, um sistema digital criado para centralizar o envio de citações e intimações judiciais às pessoas jurídicas com CNPJ ativo. Desde maio de 2024, esse cadastro tornou-se obrigatório para todas as empresas brasileiras, incluindo indústrias, comércios, cooperativas, produtores rurais e empresários do setor agrícola e do agronegócio.
A ferramenta tem como objetivo facilitar a localização das empresas e agilizar os processos judiciais, diante do grande volume de ações em tramitação nos tribunais. Com ela, todas as comunicações processuais passam a ocorrer exclusivamente pela plataforma digital do CNJ, eliminando entregas físicas e tornando o sistema mais célere. Importante destacar que pessoas físicas não são obrigadas a realizar esse cadastro, apenas empresas e pessoas jurídicas.
No entanto, é preciso ter atenção: se a empresa não acessar a intimação no sistema em até três dias úteis, o prazo processual começa a contar automaticamente, como se houvesse ciência da citação. Isso significa que um simples esquecimento ou manuseio incorreto da plataforma pode abrir ou encerrar um prazo sem que ninguém perceba — e o processo pode seguir à revelia, com graves prejuízos jurídicos e patrimoniais.
Por isso, a recomendação é que o monitoramento da plataforma seja feito por um advogado de confiança, com conhecimento técnico para identificar o conteúdo da comunicação e tomar providências imediatas. Entregar essa responsabilidade a pessoas leigas ou a setores administrativos não especializados pode comprometer a segurança jurídica da empresa.
Empresas de maior porte, indústrias, cooperativas agrícolas, comerciantes e empreendedores do agronegócio devem enxergar essa mudança como uma oportunidade de fortalecer a governança jurídica, prevenindo litígios e garantindo o pleno exercício do direito de defesa. Estar em conformidade com a norma é mais do que uma obrigação: é uma medida estratégica de proteção patrimonial e institucional.
Se sua empresa ainda não está devidamente cadastrada ou se deseja organizar uma rotina segura de acompanhamento das comunicações processuais, nosso escritório conta com estrutura e equipe especializada para auxiliar nesse processo com discrição e profissionalismo.
Escritório:
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